Portugal 2030 – SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais

 Foi publicado recentemente o Aviso de Abertura de Concurso (Portugal 2030 – SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais), com vista a apoiar operações de capacitação empresarial, promovidas por PME, que tenham como objetivo qualificar e digitalizar os modelos de negócio.

São suscetíveis de apoio as operações que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  • Inovação organizacional, gestão e logística;
  • Digitalização e transformação digital;
  • Criação de marcas e design;
  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualificação e certificação;
  • Transferência de conhecimento e tecnologia;
  • Sustentabilidade e eco inovação.

O período para apresentação das candidaturas tem início a 7 de junho de 2024. No sentido de preparar devidamente a candidatura, é muito importante iniciar os trabalhos, logo que possível.

O prazo máximo das operações é de 24 meses (exceto em casos devidamente justificados).

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade, justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa.

São elegíveis as seguintes despesas de investimento, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos
  • associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50% (Região Norte).

De acordo com o Aviso de Candidaturas, “são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral”.

Algumas das atividades excluídas são a título de exemplo:

  1. Financeiras e de seguros;
  2. Defesa;
  3. Lotarias e outros jogos de aposta
  4. Entre outras.

No sentido de auxiliar na preparação e organização da sua candidatura, a equipa da VIP disponibilizaos seus serviços para realizar o enquadramento do investimento de forma gratuita,e encontra-se também disponível para na sequência desta, apresentar uma proposta para a elaboração da sua candidatura.

Aproveite esta excelente oportunidade!

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