Decreto-Lei n.º 28/2019 – Processamento de Faturas

O Decreto-Lei n.º28/2019 aborda a “regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA”.


Este Decreto-Lei promove a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao:
– Imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
– Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
– Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

O que mudou?
Mediante a aceitação prévia do consumidor, as faturas deixam de ter a obrigatoriedade de serem impressas em papel, passando a ser emitidas por correio eletrónico, sendo disponibilizadas no Portal das Finanças e enviadas pelo vendedor para o email do cliente.
O arquivo contabilístico pode ser inteiramente eletrónico, mesmo para documentos processados em papel. A obrigatoriedade de ser conservado durante 10 anos mantem-se.
Um conjunto maior de empresa fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados.
As faturas passam a incluir um código único de documento (ATCUD), medida que entrará em vigor no início deste ano, e o código de barras bidimensional (Código QR) para reforçar o controlo e combate à fraude e evasão fiscais.

Vantagens:

  • Simplificação das relações entre a AT e os contribuintes, e destes com os seus fornecedores.
  • Promoção da desmaterialização de documentos e da utilização de sistemas informáticos.
  • Incremento de transparência e combate à fraude fiscal.

     

Como podemos ajudar?

Entre em contacto connosco para, juntos, analisarmos as melhores soluções a adotar na sua empresa.

This website uses cookies and asks your personal data to enhance your browsing experience. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).